Licenciamento ambiental para postos de gasolina. licenciamentocetesb.com O foco deste trabalho é a adequação de obras civis aos aspectos ambientais de postos revendedores varejistas de derivados do petróleo, discutindo critérios construtivos, quanto às medidas corretivas e preventivas. Todo empreendimento passível de provocar contaminação no solo, ar e/ou da água deve ser adequado de forma a garantir a preservação do meio ambiente, seguindo desta forma os preceitos da lei. Um empreendimento, possível fonte de poluição, deve solicitar ao órgão ambiental competente, ou a esferas governamentais de seu estado, e/ou município, a Licença Prévia (LP) , Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) . A emissão destas licenças fica condicionada a comprovação dos requisitos de execução de obra e documentação estabelecida em Leis, Resoluções, Portarias e Normas Técnicas Brasileiras. Ao longo dos anos as técnicas construtivas, os equipamentos e a fiscalização d...
Licenciamos o Posto Revendedor junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, elaboramos todos os documentos necessários. Atendemos a normas exigidas pelos órgãos ambientais competentes, tais como CETESB, CONTRU e CONAMA. Além de acatar as portarias do Inmetro Portaria nº 109, que é fundamentada na resolução 273 do CONAMA e normas da Associação de Normas Brasileiras Técnicas ABNT.


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