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Postos de Gasolina em São Paulo CETESB LP LI LO

Adequação de Postos de Combustíveis CETESB LP LI LO

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ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE POSTOS VAREJISTA

Postos de Gasolina em São Paulo

Os regulamentos existentes quanto ao uso do ar, do solo e da água, se basearam inicialmente na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Segundo a                 PNMA (1981) é considerada poluição a emissão no ar, no solo e/ou na água, de toda e qualquer forma de matéria, com intensidade, em quantidade ou com características em desacordo com as leis afetando o recurso de forma a restar bens.
§ Impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
§ Inconvenientes ao bem estar público;
§ Danosos aos materiais, à fauna e à flora;
§ Prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.

Gradativamente as leis se aperfeiçoaram, visto que a Constituição Federal define:

“Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações (BRASIL, 1988)”.

São considerados bens a proteger.
§ Saúde e o bem-estar da população;
§ Fauna e a flora;
§ Qualidade do solo, das águas e do ar;
§ Interesses de proteção à natureza/paisagem;
§ Ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
§ Segurança e ordem pública.

No Estado de São Paulo são consideradas fontes de poluição:

“Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo decreto nº 8.468/76, Artigo 4, fonte de poluição, pode ser definida como todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ao meio ambiente CETESB (2009b)”.

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Com embasamento nesta lei entende-se que veículos automotores, sendo terrestres marítimos ou aéreos, como fontes móveis de poluição e seus locais de abastecimento como fontes estacionárias de poluição.

A regulamentação ambiental atual indica que o governo tem o objetivo de reformular a forma de trabalho do segmento de postos revendedores de derivados do petróleo, deixando-o mais seguro com relação ao meio ambiente. Conforme prescreve a CONAMA (2000):

“Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais”.


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