Adequação de Postos de Combustíveis CETESB LP LI LO
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ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE POSTOS VAREJISTA
Postos de Gasolina em São Paulo
Aspectos
que Geram a Adequação Ambiental no Estado de São Paulo
Os postos revendedores que à época devida não se cadastraram na CETESB, estão
sendo convocado para realizar uma reforma completa, por conta de falta de
informações sobre as condições de seus equipamentos e instalações. Por
solicitação do empreendedor, essa convocação poderá ser alterada para Adequação
às condições mínimas de operação ou condições intermediárias, desde que sejam
apresentados à Agência Ambiental da CETESB da região os documentos que
comprovem que os tanques subterrâneos não atingiram a idade limite de 15 anos e
não sofreram vazamentos. No caso de tanques aéreos, devem ser apresentados os
resultados das inspeções técnicas realizadas conforme o Roteiro para inspeção
de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações (CETESB,
2009a).Aspectos que Geram a Adequação Ambiental no Estado de São Paulo
Postos de Gasolina em São Paulo
Os estabelecimentos sujeitos à Adequação às condições mínimas de operação são aqueles que devem atender as exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos, sem que seja necessária a substituição de algum dos seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que, de acordo com as informações constantes no cadastro enviado à CETESB, não atingiram a idade de 15 (quinze) anos (CETESB, 2009a).
A necessidade da
reforma parte inicialmente do Órgão Ambiental, responsável pela regulamentação
do setor conforme está exposto no site:
“Com a Decisão de Diretoria N° 010/2006/C, de 26 de janeiro de 2006, com
seus Anexos e Sub-anexa - publicada em 11/02/2006 no Diário Oficial do Estado,
Poder Executivo, Seção I, páginas 40 a 139 - que fixa novos roteiros e
procedimentos para o Licenciamento de Postos Revendedores, a CETESB retoma a
convocação dos postos de combustíveis em operação no Estado de São Paulo para a
adequação à Resolução CONAMA 273/00, que estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para
esses empreendimentos. As convocações estão divididas em 4 categorias, sendo Reforma Completa do
estabelecimento, Adequação às Condições Mínimas de Operação, Estabelecimento em
Condição Intermediária, Tanques Aéreos (CETESB, 2009a)”.
CETESB são:
“Os estabelecimentos sujeitos a Reforma
Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às
instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental
de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os
seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido
a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com
as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem
atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à
Norma ABNT NBR 14722. (CETESB, 2009a)”
Através da
definição da necessidade da reforma do empreendimento, por motivos geraram a
contaminação ou por conta de solicitação do órgão ambiental em relação à idade
dos equipamentos, inicia-se a reforma do empreendimento.
A necessidade da
reforma parte inicialmente do Órgão Ambiental, responsável pela regulamentação
do setor conforme está exposto no site:
“Com a Decisão de Diretoria N° 010/2006/C, de 26 de janeiro de 2006, com
seus Anexos e Sub-anexa - publicada em 11/02/2006 no Diário Oficial do Estado,
Poder Executivo, Seção I, páginas 40 a 139 - que fixa novos roteiros e
procedimentos para o Licenciamento de Postos Revendedores, a CETESB retoma a
convocação dos postos de combustíveis em operação no Estado de São Paulo para a
adequação à Resolução CONAMA 273/00, que estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para
esses empreendimentos. As convocações estão divididas em 4 categorias, sendo Reforma Completa do
estabelecimento, Adequação às Condições Mínimas de Operação, Estabelecimento em
Condição Intermediária, Tanques Aéreos (CETESB, 2009a)”.
CETESB são:
“Os estabelecimentos sujeitos a Reforma
Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às
instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental
de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os
seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido
a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com
as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem
atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à
Norma ABNT NBR 14722. (CETESB, 2009a)”
Através da
definição da necessidade da reforma do empreendimento, por motivos geraram a
contaminação ou por conta de solicitação do órgão ambiental em relação à idade
dos equipamentos, inicia-se a reforma do empreendimento.
Adequação de Postos de Combustíveis CETESB LP LI LO Postos de Gasolina em São Paulo
Consultoria e assessoria técnica para Postos de Gasolina obterem o licenciamento junto a CETESB.
Assessoria técnica para a elaboração e o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental até emissão das licenças:
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (CETESB)
Fornecemos os documentos necessários ao licenciamento ambiental como:
- Projeto de Instalação de Tanques e Bombas ( Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC);
- Projeto de Remoção de Tanques;
- Projeto do Sistema de Drenagem Oleósa;
- Projeto do Sistema de Monitoramento
- ART-[Anotação de responsabilidade técnica] Responsabilidade Técnica sobre a autoria dos projetos ;
- Cronograma de obra - CETESB;
- MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento;
- Memorial descritivo de instalações realizadas entre outros documentos que se fizerem necessários;
- Certidão de esgotamento sanitário SABESP;


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